TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SITE 

Os serviços da plataforma www.logfly.com.br são fornecidos pela ABL SYSTEM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, com o nome fantasia de Grupo ABL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.099.948/0001-05, titular da propriedade intelectual sobre software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos relaciona dos à plataforma LOGFLY.

O Termo e Condições de Uso (“Termo”) regulam a utilização pelos Clientes e Usuários da plataforma virtual de gestão de atendimentos denominada LOGFLY.

Alterações aos Termos. Este Termo, ou qualquer parte dele, poderá ser modificado ou alterado pelo Grupo ABL, incluindo ou removendo os termos a qualquer momento, e tais modificações, inclusões ou exclusões entrarão em vigor imediatamente após a publicação no site do LOGFLY (www.logfly.com.br). O titular da conta será notificado sempre que alguma alteração neste termo for realizada e, a partir desta notificação o uso da plataforma será considerado como aceitação de tais  modificações, inclusões ou exclusões.

Mudanças no Site da LOGFLY. O Grupo ABL pode alterar ou interromper qualquer aspecto, serviço ou recurso do Site a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando a, conteúdo, disponibilidade e equipamento necessário para acesso ou uso.

DEFINIÇÕES

    1. LOGFLY: é por um produto da empresa ABL SYSTEM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA;
    2. Cliente: a empresa que contrata junto à ABL SYSTEM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA o uso da Plataforma LOGFLY;
    3. Plataforma LOGFLY / Plataforma: a plataforma virtual de gestão de atendimentos digitais comercializada pela ABL SYSTEM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA ao Cliente;
    4. Conta: o perfil virtual do Cliente, por meio da qual um ou mais Usuários podem utilizar a Plataforma LOGFLY, a depender da quantidade contratada;
    5. Usuário: a pessoa autorizada pelo Cliente a usar a Plataforma em seu nome, por meio de login e senha criados pelo Usuário Administrador;
    6. Usuário Administrador: a pessoa autorizada pelo Cliente a operar a Plataforma em seu nome, a quem compete, entre outras funções, criar, modificar e excluir Usuários habilitados a utilizar os Serviços, bem como acessar relatórios e demais funcionalidades;
    7. Serviços: a disponibilização da Plataforma no modelo SAAS (“Software as a Service” ou “Software como Serviço”) e a prestação de suporte técnico na utilização da Plataforma, mediante Plano fornecido pela ABL SYSTEM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA ao Cliente;
    8. Plano: o pacote de Serviços contratado, associado a funcionalidades específicas e com um valor pré-determinado no termo de adesão
    9.  Janela de Conversa Ativa:  é a mensagem enviada pela parte ao seu(s) contato(s) de forma ativa, e, no ato do envio, é aberta uma sessão de 24 horas onde o contato terá que responder a parte dentro desse prazo. Após esse prazo, uma nova sessão será aberta.
    10. Janela de Conversa Receptiva: é a mensagem recebida pela parte por seus contatos de forma receptiva, e, no ato do recebimento da mensagem, é aberta uma sessão de 24 horas onde a parte terá que responder o contato dentro desse prazo. Após esse prazo, uma nova sessão será aberta.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Estes Termos regulam a prestação de serviços e a licença de uso de software na modalidade Software as a Service – SaaS pela LOGFLY em favor do Cliente, em caráter pessoal, intransferível, não-exclusivo e provisório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO

2.1 O presente Termo estabelece as condições oriundas da plataforma LOGFLY.  O aceite se dá de livre e espontânea vontade, entre as partes.

2.2 Ao contratar a plataforma LOGFLY e aceitar o termo, a parte aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sob o risco de aplicação das penalidades cabíveis.

2.3 A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pela empresa. Caso não concorde com as disposições deste instrumento, o usuário não deve utilizá-los.

2.4. A realização do cadastro de Usuário Administrador e a utilização da Plataforma implicam, para todos os fins de direito, ainda que tacitamente, na aceitação plena, inequívoca e integral das condições estabelecidas nestes Termos.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

3.1. Este Termo terá a sua vigência iniciada a partir do aceite do mesmo pela parte e assim permanecerá pelo período de licença contratado no momento de escolha do Plano, conforme expressamente indicado nos canais institucionais do LOGFLY.

3.2. Em caso de silêncio das Partes, o Plano será renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

3.3. A parte poderá requerer a resilição do contrato, a qualquer tempo, mediante envio de notificação digital (atendimento@grupoabl.com.br), contudo permanecerão devidos os valores referentes ao período de licença contratado. Assim, o cancelamento poderá se dar de forma antecipada se não ocorrerem os pagamentos de todo o período de licença contratado; ou ao término do período, com a opção do Cliente pela não renovação do Contrato. 

3.4.  A ABL poderá resilir/rescindir a Conta do Cliente a qualquer momento, mediante o envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo ao Cliente o reembolso de valores eventualmente antecipados do período no qual não tenha usufruído dos Serviços. 

3.5. A resolução destes Termos por parte do Grupo ABL por justo motivo, não ensejará a devolução de quaisquer valores já pagos. O cancelamento da Conta nesta hipótese não confere ao Cliente o direito de receber multas, indenizações ou qualquer outro valor, ficando ressalvado os direitos do Grupo ABL em ser indenizada por quaisquer danos que tenha sofrido em decorrência da conduta ilícita da parte. 

3.5.1 Será considerado motivo justo para a resolução imediata destes Termos, a utilização indevida da Plataforma pela parte (por meio de qualquer Usuário vinculado à sua conta), bem como a violação, por qualquer das Partes, das regras previstas nestes Termos e/ou na legislação brasileira.

3.6 A ABL não se obriga a conservar os dados de atendimentos do Cliente após a extinção (até 6 meses – art. 15 da Lei do Marco Civil da internet) deste Termo. Assim, cabe a parte, sempre que for do seu interesse, exportar os referidos dados para um ambiente privado sob sua responsabilidade. A referida exportação é gratuita durante o período de vigência destes Termos e poderá ser realizada diretamente pelo painel de controle do Usuário Administrador.

3.6.1 Fica estabelecido que os dados passíveis de exportação são os dados básicos dos atendimentos realizados, incluindo horários de início e de término, duração, nome do cliente, nome do atendente/Bot e departamento ao qual o atendente está vinculado (se aplicável), o que não inclui o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas durante o atendimento. 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

4.1. A plataforma se reserva no direito de reajustar unilateralmente, a qualquer tempo, os valores dos serviços ou produtos sem consulta ou anuência prévia do usuário.

4.2 Os valores praticados no ato do aceite são aqueles que estão em vigor no momento da contração.

4.3 Na contratação da plataforma LOGFLY poderá solicitar as informações financeiras da parte, tais como: CPF/CNPJ, endereço de cobrança e dados do cartão. Ao inserir referidos dados a parte concorda com a cobrança, de acordo com a forma de pagamento que venha a ser escolhida, os preços então vigentes e informados quando da contratação. Os referidos dados financeiros poderão ser armazenados para automatizar contratações futuras.

4.3.1 A parte poderá contratar a customização do serviço, mediante avaliação da complexidade e geração de uma proposta técnica comercial, na qual estará o valor a ser pago pela parte. 

4.4. O treinamento para o uso da plataforma está incluso no plano contratado. E terá duração máxima de 2 horas. Caso haja necessidade de novos treinamentos para os mesmos colaboradores ou outros que os venham a substituir, a parte pagará ao Grupo ABL o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora de treinamento.

4.5. O Plano contratado pela parte se dá na modalidade PRÉ PAGO, que se perfaz na confirmação do pagamento antecipado ao uso do sistema pelo cliente.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento para utilização da plataforma LOGFLY, deverá ser feito por meio de cartão de crédito ou boleto, de forma antecipada, de modo que a disponibilização da Plataforma LOGFLY para uso somente ocorrerá quando for efetuado o pagamento pela parte. O não pagamento poderá acarretar na suspensão do acesso à plataforma da parte.

5.2 A alteração no valor do plano não impactará no contrato vigente, produzindo efeitos após os 12 (doze) meses de vigência do atual plano. Findando o prazo do contrato de 12 (doze) meses e não havendo a concordância da parte com os valores atuais, este deverá notificar o Grupo ALB da sua intenção de rescisão para que não seja realizada a cobrança no seu cartão de crédito.

5.3. Em caso da parte exceder o número de janelas de conversa contratadas, haverá cobrança pelo volume excedente, conforme plano contratado.

5.4. Em caso de atraso no pagamento do plano, a parte tem até 3 dias úteis para regularização do pagamento do plano. após esse período, a plataforma terá seu acesso bloqueado.

5.5. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias a partir do vencimento de qualquer das prestações, com ou sem a suspensão do serviço, a ABL notificará o Cliente para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, efetue o pagamento dos valores devidos com os acréscimos contratuais e legais, interrompendo-se a prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual, e podendo a ABL ingressar em juízo para cobrar os valores em aberto.

CLÁUSULA SEXTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

6.1. A licença da plataforma LOGFLY referente ao objeto do presente instrumento é de propriedade do Grupo ABL, que concede a parte apenas o direito de uso das licenças da plataforma.

6.2. É vedada a locação, empréstimo, arrendamento ou transferência da plataforma contratada a terceiros que não estejam contemplados no presente termo.

6.3. Em nenhuma hipótese o Grupo ABL será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido, da impossibilidade de utilização da plataforma em decorrência de falhas pelos recursos próprios (conexão com a internet, computadores e periféricos) da parte ou má qualidade nos atendimentos prestados pela parte, por falha provocada pela parte.

6.4. Serão utilizadas todas as soluções técnicas à disposição do responsável pela plataforma para permitir o acesso ao serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. No entanto, a navegação na plataforma ou em alguma de suas páginas poderá ser interrompida, limitada ou suspensa para atualizações, modificações ou qualquer ação necessária ao seu bom funcionamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

7.1. O cliente obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento pela CESSÃO DE DIREITOS DE USO das licenças objeto do presente Contrato na forma e nos prazos convencionados;
  2. Permitir o acesso dos técnicos do Grupo ABL aos registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções pertinentes ao presente contrato;     
  3. Assegurar a configuração adequada e atualizada das máquinas (computadores dos usuários), links de internet, bom funcionamento da rede interna e instalação dos sistemas;


CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ABL

8.1. O Grupo ABL obriga-se a:

  1. Disponibilizar a plataforma LOGFLY via web, através de acesso por browser, objeto deste termo;
  2. Disponibilizar treinamento básico para o cliente na utilização da plataforma, objeto deste termo;
  3. Prestar as manutenções que se fizerem necessárias na plataforma, causadas por problemas originados dos códigos-fonte de seus programas;
  4. Tratar como confidenciais, informações e dados contidas na plataforma da parte, guardando total sigilo perante a terceiros, conforme legislação vigente;

     

CLÁUSULA NONA -DA RESPONSABILIDADE DO LOGFLY: SERVIÇOS DE TERCEIROS

9.1. O Cliente poderá, se assim for do seu interesse e sob sua exclusiva responsabilidade, integrar a Plataforma com serviços/aplicativos de terceiros (a exemplo de, mas não limitado a, WhatsApp Business, Telegram, Instagram, provedor de e-mail, software de CRM, provedor de chatbot etc.), sempre dependentes da disponibilidade contínua da respectiva API (Interface de Programação de Aplicativos), conforme disponibilidade e limite de requisição do Plano contratado, e compatibilidade para integração com a Plataforma, o que será objeto de informação nos canais de comunicação institucional do Logfly.

9.2. A parte declara ter ciência de que a plataforma LOGFLY, não possui nenhuma ingerência ou controle sobre os serviços/aplicativos de terceiros. Assim, fica estabelecido que o LOGFLY não será responsabilizado (a) por eventuais descumprimentos dos termos e condições de uso e/ou quaisquer regulamentos de utilização desses serviços/aplicativos de terceiros; (b) por eventuais indisponibilidades ou mau funcionamento desses serviços/aplicativos de terceiros; (c) por eventual bloqueio da conta/número telefônico no contexto da execução dos referidos serviços de terceiros, ou qualquer outra consequência que tenha como causa serviços de terceiros ou a ação da parte, em decorrência das normas decorrentes de seus Termos de Uso e/ou outras normas próprias.

9.3. A parte declara ter ciência do conteúdo e das regras que regem a utilização dos serviços/aplicativos de terceiros integrados à Plataforma, reconhecendo neste ato que somente optará por usufruir deles se concordar plenamente com tais regras, comprometendo-se a permanecer em compliance com elas.

9.4. O Grupo ABL não se responsabiliza pelos serviços oferecidos através da plataforma, sendo de total responsabilidade da parte.

9.5. O Logfly não se responsabiliza, nem concederá abatimentos ou suspenderá a exigibilidade, integral ou parcialmente, dos pagamentos a si devidos conforme o Plano contratado, em função da inviabilização do uso de alguma(s) de suas funcionalidades em razão de impedimento de empresas terceiras, a exemplo de, mas não se limitado a: cancelamento ou suspensão da conta da parte naqueles serviços/aplicativos; indisponibilidade técnica daqueles serviços, seja momentânea ou permanente; fechamento da empresa terceira ou descontinuidade de sua atividade empresarial.

9.5.1. Ao adquirir a licença para o uso do WhatsApp API, o Cliente reconhece que o LOGFLY apenas funcionará como intermediária para venda da licença, sendo responsabilidade exclusiva da empresa Meta Inc. a disponibilização, bom funcionamento e demais responsabilidades relacionadas ao uso da aplicação.

9.5.2. Ao realizar o direito de uso para utilização do WhatsApp API, a parte declara que concorda com os termos de uso disponibilizados pela empresa Meta Inc. referentes à aplicação, o Client Terms (Exhibit B) também disponibilizado pela empresa Meta Inc., e os termos de contratação da solução por intermédio de um provedor autorizado pela Meta Inc.

9.5.3. A parte declara-se ciente que a utilização da Plataforma ou dos serviços ofertados pelo Logfly não depende da compra do Whatsapp API, não havendo qualquer obrigação ou dever de aquisição, pela parte de tal licença.

9.5.4 A parte declara ter ciência de que o LOGFLY não é responsável pela manutenção do WhatsApp API nem pelo seu bom funcionamento, sendo este de exclusiva responsabilidade da empresa Meta Inc.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

10.1. Pelo presente instrumento as partes declaram e garantem que:

10.1.1.  A celebração deste termo e o cumprimento das obrigações aqui previstas:

  1. Não violam qualquer disposição dos seus estatutos sociais ou das disposições de qualquer contrato ou instrumento que tenham celebrado; 
  2. Não infringem qualquer disposição da lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas.
  3. Os seus representantes legais possuem plena capacidade para celebrar o presente contrato e realizar todas as operações aqui previstas, independentemente de qualquer outra autorização. 

10.2. Declaram que este Termo possui efeitos legais, mesmo dotado do aceite e/ou assinatura eletrônica. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS

11.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam eventualmente devidos, direta ou indiretamente em decorrência dos valores pagos ou recebidos em virtude deste termo ou de sua execução serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste Contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. 

12.2. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam ao exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e; (b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

13.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados.

13.2. A ABL fica ciente de que os dados consultados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, são consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Portanto, a ABL não poderá reproduzi-los, distribuí-los, revelá-los, disseminá-los ou comunicá-los de qualquer maneira a terceiros. Da mesma forma, O Cliente não poderá utilizar material da ABL para quaisquer outras finalidades estranhas à prestação dos serviços objeto deste Contrato, sob pena de responder objetivamente em caso de utilização indevida de dados de acesso indevido por terceiros.

13.3. As Partes obrigam-se a manter sigilo e respeitar a confidencialidade de todos os dados e informações, verbais ou escritas, relativos às operações e negócios da outra Parte a que tenham acesso em decorrência deste Contrato. Incluem-se nestes, sem limitação, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, comerciais, econômicas, técnicas e jurídicas, fornecidas através de Contratos, pareceres, e outros documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico ou magnético, a que a ABL tiver acesso. O Cliente terá a mesma obrigação, na exata extensão acima, no que diz respeito às informações da ABL a que tiver acesso em virtude do presente Contrato.

13.4. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus representantes sejam obrigados em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer informações confidenciais, deverá comunicar imediatamente o fato à Parte proprietária das informações, de forma que esta adote as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as informações confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as informações confidenciais não obtenham êxito, deverá ser divulgada somente a parcela das informações confidenciais necessárias à satisfação do dever legal de divulgação das informações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. As Partes declaram e garantem que todas as atividades desenvolvidas em razão da presente contratação serão realizadas respeitando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e não pessoais, especialmente, mas sem limitação o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) e, quando aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018 – “LGPD”).

14.2 Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:

  1. a) “Anonimização” (bem como termos relacionados como “Anonimizar”, “Anonimizados”): todo e qualquer meio e processo técnico razoável e disponível na ocasião do Tratamento de Dados Pessoais que resulte na não identificação do Titular do referido Dado Pessoal. Os dados anonimizados não serão considerados Dados Pessoais para os fins da legislação aplicável, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
  2. b) “Dados Pessoais”: qualquer dado relativo a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo números identificativos, dados de localização, identificadores eletrônicos, Dados Sensíveis, ou qualquer dado que, quando combinado com outras informações, seja capaz de identificar uma pessoa natural, torna-la identificável ou, ainda, individualiza-la. 
  3. c) “Dados Sensíveis”: Dados Pessoais referentes à origem racial e étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, ou qualquer dado que, quando tratado de forma combinada com outras informações, possa permitir inferir tais informações.
  4. d) “Titular”: pessoa natural a quem se refere os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento no âmbito do presente Contrato.
  5. e) “Tratamento” (bem como os termos relacionados “Tratar”, “Tratados”): toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

14.3. Tratamento dos Dados Pessoais

16.3.1. Tratamento. As Partes concordam e reconhecem que o Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Contrato se dará de acordo com a legislação brasileira aplicável e com o disposto nesta Cláusula, responsabilizando-se cada Parte pelo uso indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a legislação aplicável e/ou com as disposições desta Cláusula.

16.3.2. Finalidade. As Partes garantem que todo Tratamento de Dados Pessoais realizados no âmbito deste Contrato serão realizados sempre com respaldo em uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, e exclusivamente para a consecução do objeto do presente Contrato. 

16.3.2.1. Pelo presente Contrato, as Partes concordam e reconhecem irão Tratar e compartilhar Dados Sensíveis dos Titulares, disponíveis em seus bancos de dados. Para tanto, sempre que necessário, as Partes se obrigam a obter o consentimento livre, informado, específico e destacado do Titular, através de uma ação afirmativa, respeitada a legislação aplicável, incluindo autorização expressa para (i) compartilhamento dos Dados Sensíveis com terceiros, devendo apontar claramente todas as empresas envolvidas na consecução do objeto deste Contrato e na Cláusula 20.7 abaixo; e (ii) o Tratamento dos Dados Sensíveis para cada finalidade descrita no objeto do Contrato. 

16.3.2.2. Caso não seja possível obter o consentimento, as Partes deverão se valer de uma outra base legal, legítima e adequada ao Tratamento dos Dados Sensíveis, isentando a outra Parte de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como obrigando-se a indenizar a outra Parte por todo e qualquer dano, reclamação e/ou questionamento decorrente.

16.3.3. As Partes se comprometem a não compartilhar e/ou disponibilizar para a outra Parte Dados Pessoais de crianças, ou seja, pessoas de até 12 anos segundo a orientação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Caso isso seja necessário para o desenvolvimento do objeto do Contrato, as Partes se obrigam a obter o consentimento livre, informado, específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal da criança para realizar referido Tratamento.

16.3.4. Sempre que necessário, as Partes concordam expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os Titulares dos Dados Pessoais, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais, quanto ao Tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, especialmente quando se tratar de Dados Sensíveis.

14.4. Segurança. As Partes garantem que cumprirão com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação,  incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia, controles de acesso (dupla autenticação, manutenção de inventário detalhado) e serviços de firewalls, a fim de protegê-los contra perdas, destruições, alterações, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não (“Incidente”), devendo adotar medidas técnicas adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais.  Em caso de ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Dados Pessoais relacionados ao objeto do presente Contrato, as Partes comprometem-se a comunicar sobre tal ocorrência entre si, na forma especificada na Cláusula 20.4.1 abaixo.

16.4.1. A comunicação de Incidente deverá ser enviada imediatamente e sem atraso injustificado, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência do Incidente ou fato pela Parte. Referida notificação deverá ser realizada por escrito e conter de forma detalhada: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais e titulares envolvidos; (ii) as medidas técnicas e de segurança adotadas para a proteção de tais Dados Pessoais; (iii) as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente; e (iv) os riscos relacionados a tal Incidente.

14.5. Exercício de Direitos. Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito deste Contrato faça alguma requisição a qualquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações pertinentes de proteção de dados, como, por exemplo, mas sem limitação, caso solicite a alteração, atualização, correção, acesso, portabilidade ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre sí, de forma gratuita e sem demora injustificada, devendo proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais dentro do prazo legal.

16.6. Exclusão dos Dados. As Partes reconhecem que após atingida a finalidade do Tratamento e/ou terminada a relação contratual entre as Partes, cada Partes deverá destruir os Dados Pessoais recebidos da outra Parte, salvo se tiver que mantê-los seja (i) por obrigação legal ou regulatória; ou (ii) por respaldo em outra base legal que permita sua manutenção. Ainda, os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas das Partes, mediante requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base legal, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos das Partes.

14.6.1. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as Partes concordam em cumprir com a legislação aplicável, informando aos titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para se oporem ao Tratamento de seus Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

14.7. Auditoria. As Partes disponibilizarão toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado às Partes a realização de auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas da outra Parte relacionados ao Tratamento dos Dados Pessoais, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as atividades normais da outra Parte não sejam prejudicadas. Fica garantido às Partes o direito à realização de pelo menos 1 (uma) auditoria anual nas instalações da outra Parte, com o objetivo de verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela outra Parte e adequação do Tratamento de Dados Pessoais, relacionados ao objeto e às obrigações do presente Contrato.

14.7.1. Caso a auditoria revele alguma inadequação, como por exemplo, mas não se limitando, ao uso e compartilhamento indevidos de Dados Pessoais, a Parte infratora compromete-se a desenvolver e a fornecer um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo do pagamento de indenização por quaisquer perdas e danos sofridos pela pela Parte inocente e terceiros, incluindo os Titulares.

14.8. Compartilhamento. As Partes declaram e reconhecem que, em razão dos seus papéis como controladores dos Dados Pessoais, poderão disponibilizar e/ou compartilhar os Dados Pessoais livremente, desde que com respaldo em base legal válida, legitima e adequada, bem como desde que atendidos os requisitos da Lei 13.709/2020, responsabilizando-se cada Parte pelo uso indevido que fizer de tais Dados Pessoais. Caso o compartilhamento envolva dados de saúde, tal compartilhamento só pode ser realizado para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos Titulares.

16.9. Responsabilidade. Cada Parte será responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais por ela realizado no contexto do Contrato e da relação entre as Partes, mantendo a outra Parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer operação de Tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato e/ou a legislação brasileira aplicável.

14.9.1. Havendo dano ou prejuízo suportado pela Parte inocente em razão de qualquer descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais em razão da Parte infratora, incluindo penalidades administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá a Parte inocente ser indenizada no valor integral das perdas e danos, custas, honorários advocatícios e demais despesas decorrentes de tal descumprimento da Parte infratora. Os valores deverão ser pagos à Parte inocente no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação enviada neste sentido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

15.1. O presente termo não poderá ser alterado ou modificado em qualquer das suas cláusulas, a não ser mediante acordo mútuo entre as partes.

15.2. A renúncia por qualquer das partes em relação a qualquer exigência ou direito decorrente deste contrato, terá efeito somente se apresentada por escrito e assinada por quem de direito. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das partes em fazer cumprir as obrigações previstas neste termo constituirá novação, nem prejudicará ou restringirá os direitos de tal parte, nem isentará a outra parte do integral cumprimento de suas obrigações conforme aqui previstas.

15.3. Este Termo não cria (nem visa criar) nenhuma relação de emprego entre as Partes ou entre a parte e qualquer pessoa envolvida pelo Grupo ABL em atividades relacionadas ao cumprimento das obrigações estabelecidas por este termo, direta ou indiretamente, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes.

15.4. As disposições referentes à propriedade intelectual e proteção de dados permanecerão vigentes mesmo após o fim da utilização da Plataforma pela parte.

CLÁUSULA DÉCIMA  SEXTA– DO FORO

22.1. Elegem as partes o foro da comarca de Curitiba no estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Versão Atual: 1 – Última Revisão: 23-12-2022

R. Augusto Stresser, 453 - Alto da Glória, Curitiba | PR, 80040-310

+55 (41) 3078-4747

© 2024 | Uma produto do Grupo

×